"Gatos" e fraudes contra fornecedores de serviços
O furto de água, energia, TV a cabo, telefone entre outros
serviços, é um crime. Apesar de ilícita, a prática é bastante comum e ganhou o
nome genérico e popular de "gato".
Juridicamente, a maioria dos casos se enquadra na definição
de Furto (Art. 155 C.P. - pena de 1 a 4 anos) ou Furto mediante fraude (furto
qualificado, Art. 155 §4 C.P. - pena de 2 a 8 anos). Existem também casos que
podem ser tipificados como Estelionato (Art. 171 C.P. - pena de 1 a 5 anos).
Furto ou Furto
Qualificado - Ocorre quando há conexões clandestinas, auto-reconexões e
desvios antes da medição.
Estelionato - É
caracterizado pela manipulação dos equipamentos de medição ou fornecimento,
alterando o valor correto da sua precisão para valores inferiores aos reais, ou
modificando em próprio benefício o funcionamento estabelecido pela empresa
fornecedora do serviço.
Estimativas de 2007/08 indicam que entre 10% e 20%
(dependendo do Estado) da energia produzia no Brasil é objeto de fraude ou
furtos, causando ao sistema elétrico nacional um prejuízo superior a R$ 5
bilhões ao ano.
Já no que diz respeito a água existem, pra 2008, estimativas
de roubo ou fraude envolvendo aproximadamente 18% do volume fornecido pelos
sistemas de abastecimento no país, representando um valor de mais de R$ 2
bilhões anuais.
Com relação a TV por assinatura, as associações de categoria
(SETA e ABTA) em 2007/08 estimavam que entre 13% e 15% das pessoas que assistem
à programação recebem o sinal por uma ligação ilícita, isso em termos de Brasil
significa quase meio milhão de "atos" 370 mil conexões a cabo e 124
mil via satélite. O prejuízo das empresas chega a R$ 500 milhões anuais.
Além de terem um exercito de fiscais procurando
"gatos", as empresas hoje tem departamentos de inteligência que
exploram ferramentas tecnológicas e softwares que facilitam a identificação de
casos de fraude ou furto.
Quando detectada uma fraude ou furto, o comportamento por
parte das empresas varia, dependendo dos casos e das empresas, deste a
regularização com ou sem cobrança de multas e dos valores relativos aos
períodos de uso ilícito até a formalização de um Boletim de Ocorrência na
Polícia com consequente abertura de um procedimento penal (caso frequente para
as operadoras de TV por assinatura).
Coibir os furtos e fraudes é importante para todas as
empresa envolvidas pois, além da questão de justiça em relação aos clientes
regulares, em muitos casos a existência de "gatos" prejudica a
disponibilidade e funcionamento dos serviços para os usuários da região, sem
contar que se trata de perdas relevantes que, fatalmente, resultam em aumento
de preços para todos ou seja, em dano para a sociedade.
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