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Milhas Aéres


Nos últimos tempos foi registrada uma firme tendência ao aumento de fraudes envolvendo programas de milhagem de companhias aéreas. A própria conversão de milhas em passagens está sujeita a um forte crescimento.

O golpe essencialmente envolve o desvio e aproveitamento de saldos em milhas ou pontos nestes programas, para emissão de passagens em favor de terceiros que nada tem a ver com os verdadeiros titulares.
Existem diversas modalidades para isso acontecer sendo as principais:

1 - ações de hackers, utilizando sobretudo esquemas parecidos com o phishing comum no setor bancário (criação de falsas páginas das companhias aéreas ou envio de e-mails com vírus).

2 - aproveitamento de brechas nos sistemas e processos e de outras informações por parte de funcionários das próprias companhias aéreas ou das prestadoras de serviços que administram os programas.        

3 - aproveitamento de informações por parte de agentes de viagens e/ou funcionários infiéis dos clientes.

4 - esquemas fraudulentos (mesmo que aparentemente legais) de compra/venda de milhas.
Além da clássica emissão de passagens para desconhecidos, já foram registrados casos de alteração de dados cadastrais sem consentimentos nem solicitação.

Existem, efetivamente, procedimentos de segurança nos sistemas informáticos que administram os programas de milhagem. Apesar de ainda estarem longe do nível de segurança oferecido pelos sistemas bancários, estes sistemas são razoavelmente seguros quando utilizados de forma apropriada e com cuidados.
Um dos problemas, porem, é que muitas vezes os usuários não estão atentos ou preparados para tomarem tais cuidados e com isso, também por falta de maiores processos de segurança, acabam enfraquecendo toda a estrutura.

É regra geral fundada no Código do Consumidor que, se a empresa estabelece relação com o consumidor por meio da web, tem de oferecer um sistema seguro e é responsável por isso. Os riscos que advêm do uso da internet fazem parte do risco da atividade e estão a cargo da empresa.
É cabível inclusive a inversão do ônus da prova, de forma a transferir à companhia aérea o dever de demonstrar que foi o consumidor quem realizou o resgate das milhas eventualmente objeto de fraude.

Algumas dicas importantes para limitar os riscos:

* Não informar a senha do seu programa de milhagem para funcionários (secretaria), agentes de viagens ou terceiros em geral.
* Ligar pessoalmente para a central do programa de milhagem para resgatar prêmios, sem a intermediação de outras pessoas.
* Alterar frequentemente a senha do programa de milhagem.
* Nunca utilizar computadores públicos para administrar sua conta.
* Consultar mensalmente a conta do programa de milhagem.
* Manter no computador um antivírus instalado e sempre atualizado.
* Verificar de ter inserido corretamente seu e-mail pessoal no cadastro da conta no programa de milhagem para receber mensagens de confirmação sobre acessos e operações realizadas.
* Desconfiar ao receber mensagens "genéricas", do tipo “caro cliente”. As empresas aéreas personalizam as mensagens usando o nome de cada usuário.
* Ao abrir mensagem supostamente vindo da empresa, desconfie das informações. Consulte sempre a página oficial da empresa antes de clicar em links de promoções que chegam por e-mail.
*   Se clicar em algum link, cheque qual é o endereço do site que vai aparecer no navegador e feche imediatamente o navegador caso não seja o endereço oficial da companhia aérea.
* Se tiver dúvidas, entre em contato com a empresa aérea antes de efetuar transações que não são costumeiras.

A seguir um exemplo de e-mail fraudulento informando uma falsa promoção e levando a um falso site de uma companhia aérea no qual são solicitados todos os dados necessários para deviar milhas.

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